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LeiJuris

Art. 19, inciso IV

Código de Trânsito Brasileiro

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
apurar, prevenir e reprimir a prática de atos de improbidade contra a fé pública, o patrimônio, ou a administração pública ou privada, referentes à segurança do trânsito;
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