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LeiJuris

Art. 19, inciso XIII

Código de Trânsito Brasileiro

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
coordenar a administração do registro das infrações de trânsito, da pontuação e das penalidades aplicadas no prontuário do infrator, da arrecadação de multas e do repasse de que trata o § 1 do art. 320;
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