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LeiJuris

Art. 19, inciso XVIII

Código de Trânsito Brasileiro

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
elaborar, juntamente com os demais órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, e submeter à aprovação do CONTRAN, a complementação ou alteração da sinalização e dos dispositivos e equipamentos de trânsito;
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