Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 19, inciso XXIII — Código de Trânsito Brasileiro
pessoal encarregado da execução das atividades de engenharia, educação, policiamento ostensivo, fiscalização, operação e administração de trânsito, propondo medidas que estimulem a pesquisa científica e o ensino técnico-profissional de interesse do trânsito, e promovendo a sua realização;