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LeiJuris

Art. 20, inciso IV

Código de Trânsito Brasileiro

Redação dada pela Lei nº 14.599/2023

Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
efetuar levantamento dos locais de sinistros de trânsito e dos serviços de atendimento, socorro e salvamento de vítimas;
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