Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 20, inciso VI — Código de Trânsito Brasileiro
assegurar a livre circulação nas rodovias federais, podendo solicitar ao órgão rodoviário a adoção de medidas emergenciais, e zelar pelo cumprimento das normas legais relativas ao direito de vizinhança, promovendo a interdição de construções e instalações não autorizadas;