Art. 214
Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado:
Art. 214, inciso I
que se encontre na faixa a ele destinada;
Art. 214, inciso II
que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;
Art. 214, inciso III
portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes: Infração - gravíssima; Penalidade - multa.
Art. 214, inciso IV
quando houver iniciado a travessia mesmo que não haja sinalização a ele destinada;
Art. 214, inciso V
que esteja atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo: Infração - grave; Penalidade - multa.