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LeiJuris

Art. 229

Código de Trânsito Brasileiro

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Usar indevidamente no veículo aparelho de alarme ou que produza sons e ruído que perturbem o sossego público, em desacordo com normas fixadas pelo CONTRAN: Infração - média; Penalidade - multa e apreensão do veículo; Medida administrativa - remoção do veículo.
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