Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 244, § 3

Código de Trânsito Brasileiro

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
A restrição imposta pelo inciso VI do caput deste artigo não se aplica às motocicletas e motonetas que tracionem semi-reboques especialmente projetados para esse fim e devidamente homologados pelo órgão competente.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados