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LeiJuris

Art. 245

Código de Trânsito Brasileiro

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Utilizar a via para depósito de mercadorias, materiais ou equipamentos, sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção da mercadoria ou do material.
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