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LeiJuris

Art. 247

Código de Trânsito Brasileiro

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Deixar de conduzir pelo bordo da pista de rolamento, em fila única, os veículos de tração ou propulsão humana e os de tração animal, sempre que não houver acostamento ou faixa a eles destinados: Infração - média; Penalidade - multa.
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