Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 253-A, § 3 — Código de Trânsito Brasileiro
As penalidades são aplicáveis a pessoas físicas ou jurídicas que incorram na infração, devendo a autoridade com circunscrição sobre a via restabelecer de imediato, se possível, as condições de normalidade para a circulação na via.