Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 258, inciso IV

Código de Trânsito Brasileiro

Redação dada pela Lei nº 13.281/2016

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
infração de natureza leve, punida com multa no valor de R$ 88,38 (oitenta e oito reais e trinta e oito centavos).
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados