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LeiJuris

Art. 258, inciso I

Código de Trânsito Brasileiro

Redação dada pela Lei nº 13.281/2016

Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
infração de natureza gravíssima, punida com multa no valor de R$ 293,47 (duzentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos);
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