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LeiJuris

Art. 261, inciso II

Código de Trânsito Brasileiro

Incluído pela Lei nº 13.281/2016

Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
por transgressão às normas estabelecidas neste Código, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.
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