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LeiJuris

Art. 261, § 6º

Código de Trânsito Brasileiro

Incluído pela Lei nº 13.154/2015

Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
Concluído o curso de reciclagem previsto no § 5º, o condutor terá eliminados os pontos que lhe tiverem sido atribuídos, para fins de contagem subsequente.
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