Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 279-A — Código de Trânsito Brasileiro
O veículo em estado de abandono ou sinistrado poderá ser removido para o depósito fixado pelo órgão ou entidade competente do Sistema Nacional de Trânsito independentemente da existência de infração à legislação de trânsito, nos termos da regulamentação do Contran.