Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 279-A, § 1º — Código de Trânsito Brasileiro
A remoção do veículo sinistrado será realizada quando não houver responsável por ele no local do sinistro.
Código de Trânsito Brasileiro
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo