Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 280, inciso III

Código de Trânsito Brasileiro

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação;
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados