Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 281, § 2º — Código de Trânsito Brasileiro
O prazo para expedição da notificação da autuação referente às penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação será contado a partir da data da instauração do processo destinado à aplicação dessas penalidades.