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LeiJuris

Art. 284, § 3

Código de Trânsito Brasileiro

Incluído pela Lei nº 13.281/2016

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Não incidirá cobrança moratória e não poderá ser aplicada qualquer restrição, inclusive para fins de licenciamento e transferência, enquanto não for encerrada a instância administrativa de julgamento de infrações e penalidades.
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