Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 284, § 6º — Código de Trânsito Brasileiro
O desconto previsto no § 1º deste artigo será concedido ainda que o órgão responsável pela aplicação da penalidade de multa não tiver aderido ao sistema de notificação eletrônica de que trata o art. 282-A deste Código, desde que o infrator tenha cumprido os requisitos nele descritos.