Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
Art. 286, § 1º — Código de Trânsito Brasileiro
No caso de não provimento do recurso, aplicar-se-á o estabelecido no parágrafo único do art. 284.
Código de Trânsito Brasileiro
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo