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LeiJuris

Art. 297

Código de Trânsito Brasileiro

Art. 297

A penalidade de multa reparatória consiste no pagamento, mediante depósito judicial em favor da vítima, ou seus sucessores, de quantia calculada com base no disposto no § 1º do do Código Penal, sempre que houver prejuízo material resultante do crime.

Art. 297, § 1º

A multa reparatória não poderá ser superior ao valor do prejuízo demonstrado no processo.

Art. 297, § 2º

Aplica-se à multa reparatória o disposto nos arts. 50 a 52 do Código Penal.

Art. 297, § 3º

Na indenização civil do dano, o valor da multa reparatória será descontado.

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