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Art. 303, § 1º — Código de Trânsito Brasileiro
Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) à metade, se ocorrer qualquer das hipóteses do § 1 do art. 302.
Código de Trânsito Brasileiro
Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 13.546/2017
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