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LeiJuris

Art. 303, § 1º

Código de Trânsito Brasileiro

Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 13.546/2017

Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) à metade, se ocorrer qualquer das hipóteses do § 1 do art. 302.
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