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LeiJuris

Art. 306, § 1, inciso I

Código de Trânsito Brasileiro

Incluído pela Lei nº 12.760/2012

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concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou
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