Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
Art. 306, § 1º, inciso II — Código de Trânsito Brasileiro
sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora.
Código de Trânsito Brasileiro
Incluído pela Lei nº 12.760/2012
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