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LeiJuris

Art. 320, § 4º

Código de Trânsito Brasileiro

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O custeio do processo de habilitação de condutores a que se refere o caput deste artigo contemplará as taxas e demais despesas relativas ao processo de formação de condutores e de concessão do documento de habilitação para candidatos de baixa renda. Vigência
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