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LeiJuris

Art. 326-A, § 4º

Código de Trânsito Brasileiro

Redação dada pela Lei nº 14.599/2023

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As metas serão fixadas pelo Contran para os Estados e para o Distrito Federal, mediante propostas fundamentadas dos Cetran, do Contrandife e da Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das respectivas circunscrições.
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