Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 326-A, § 5º — Código de Trânsito Brasileiro
Antes de submeterem as propostas ao Contran, os Cetran, o Contrandife e a Polícia Rodoviária Federal realizarão consulta ou audiência pública para manifestação da sociedade sobre as metas a serem propostas.