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LeiJuris

Art. 326-A, § 5º

Código de Trânsito Brasileiro

Redação dada pela Lei nº 14.599/2023

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Antes de submeterem as propostas ao Contran, os Cetran, o Contrandife e a Polícia Rodoviária Federal realizarão consulta ou audiência pública para manifestação da sociedade sobre as metas a serem propostas.
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