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LeiJuris

Art. 41

Código de Trânsito Brasileiro

Art. 41

Grifarselecione o texto para grifar
O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações:

Art. 41, inciso I

Redação dada pela Lei nº 14.599/2023

Grifarselecione o texto para grifar
para fazer as advertências necessárias a fim de evitar sinistros;

Art. 41, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

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