Art. 54
Os condutores de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão circular nas vias:
Art. 54, inciso I
utilizando capacete de segurança, com viseira ou óculos protetores;
Art. 54, inciso II
segurando o guidom com as duas mãos;
Art. 54, inciso III
usando vestuário de proteção, de acordo com as especificações do CONTRAN.