Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 62 — Código de Trânsito Brasileiro
A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via.
Código de Trânsito Brasileiro
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma