Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 76, § único

Código de Trânsito Brasileiro

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Para a finalidade prevista neste artigo, o Ministério da Educação, mediante proposta do Contran e do Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras, diretamente ou mediante convênio, promoverá:
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados