Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 76, § único, inciso III

Código de Trânsito Brasileiro

Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
a criação de corpos técnicos interprofissionais para levantamento e análise de dados estatísticos relativos ao trânsito;
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados