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LeiJuris

Art. 77-E, inciso III

Código de Trânsito Brasileiro

Redação dada pela Lei nº 13.281/2016

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multa de R$ 1.627,00 (mil, seiscentos e vinte e sete reais) a R$ 8.135,00 (oito mil, cento e trinta e cinco reais), cobrada do dobro até o quíntuplo em caso de reincidência.
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