Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 99, § 3º — Código de Trânsito Brasileiro
Os equipamentos fixos ou móveis utilizados na pesagem de veículos serão aferidos de acordo com a metodologia e na periodicidade estabelecidas pelo CONTRAN, ouvido o órgão ou entidade de metrologia legal.