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LeiJuris

Art. 101, § 5º

Código Eleitoral

Incluído pela Lei nº 6.553, de 19.8.1978

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Em caso de morte, renúncia, inelegibilidade e preenchimento de vagas existentes nas respectivas chapas, tanto em eleições proporcionais quanto majoritárias, as substituições e indicações se processarão pelas Comissões Executivas.
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