Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 112, § único — Código Eleitoral
Na definição dos suplentes da representação partidária, não há exigência de votação nominal mínima prevista pelo art. 108.
Código Eleitoral
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Estudando para Promotor e Procurador de Justiça? Veja a trilha de Ministério Público
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo