Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 123, § 3º — Código Eleitoral
Poderá o presidente, ou membro da mesa que assumir a presidência, nomear ad hoc, dentre os eleitores presentes e obedecidas as prescrições do § 1º, do Art. 120, os que forem necessários para completar a mesa.