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LeiJuris

Art. 135, § 9º

Código Eleitoral

Incluído pela Lei nº 6.336 , de 1º . 6 .19 7 6

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Esgotados os prazos referidos nos §§ 7º e 8º deste artigo, não mais poderá ser alegada, no processo eleitoral, a proibição contida em seu § 5º.
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