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Art. 135, § 9º — Código Eleitoral
Esgotados os prazos referidos nos §§ 7º e 8º deste artigo, não mais poderá ser alegada, no processo eleitoral, a proibição contida em seu § 5º.
Código Eleitoral
Incluído pela Lei nº 6.336 , de 1º . 6 .19 7 6
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