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LeiJuris

Art. 147, § 2º, inciso II

Código Eleitoral

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
entregará ao eleitor a sobrecarta branca, para que êle, na presença da mesa e dos fiscais, nela coloque a cédula oficial que assinalou, assim como o seu título, a fôlha de impugnação e qualquer outro documento oferecido pelo impugnante;
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