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Art. 154, inciso III — Código Eleitoral
mandará lavra, por um dos secretários, a ata da eleição, preenchendo o modêlo fornecido pela Justiça Eleitoral, para que conste: a) os nomes dos membros da mesa que hajam comparecido, inclusive o suplente; b) as substituições e nomeações feitas; c) os nomes dos fiscais que hajam comparecido e dos que se retiraram durante a votação; d) a causa, se houver, do retardamento para o começo da votação; e) o número, por extenso, dos eleitores da seção que compareceram e votaram e o número dos que deixar