Art. 158
Grifarselecione o texto para grifar
A apuração compete:
Art. 158, inciso I
Grifarselecione o texto para grifar
às Juntas Eleitorais quanto às eleições realizadas na zona sob sua jurisdição;
Art. 158, inciso II
Grifarselecione o texto para grifar
aos Tribunais Regionais a referente às eleições para governador, vice-governador, senador, deputado federal e estadual, de acôrdo com os resultados parciais enviados pelas Junta Eleitorais;
Art. 158, inciso III
Grifarselecione o texto para grifar
ao Tribunal Superior Eleitoral nas eleições para presidente e vice-presidente da República , pelos resultados parciais remetidos pelos Tribunais Regionais.