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LeiJuris

Art. 165, inciso XI

Código Eleitoral

Incluído pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966

Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
se consta nas folhas individuais de votação dos eleitores faltosos o devido registro de sua falta.
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