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LeiJuris

Art. 175, § 2º, inciso I

Código Eleitoral

Renumerado do § 3º pela Lei nº 4.961, de 4 5.66

Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
quando o candidato não fôr indicado, através do nome ou do número, com clareza suficiente para distinguí-lo de outro candidato ao mesmo cargo, mas de outro partido, e o eleitor não indicar a legenda;
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