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LeiJuris

Art. 176, inciso IV

Código Eleitoral

Redação dada pela Lei nº 8.037/1990

Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
se o eleitor não indicar o candidato através do nome ou do número com clareza suficiente para distingui-lo de outro candidato do mesmo Partido.
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