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Art. 180, inciso I

Código Eleitoral

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
o boletim de apuração poderá ser apresentado à Junta até 3 (três) dia depois de totalizados os resultados, devendo os partidos ser cientificados, através de seus delegados, da data em que começará a correr êsse prazo;
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