Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 183 — Código Eleitoral
Concluída a apuração, e antes de se passar à subsequente, as cédulas serão recolhidas à urna, sendo esta fechada e lacrada, não podendo ser reaberta senão depois de transitada em julgado a diplomação, salvo nos casos de recontagem de votos.