Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 199

Código Eleitoral

Art. 199

Grifarselecione o texto para grifar
Antes de iniciar a apuração o Tribunal Regional constituirá com 3 (três) de seus membros, presidida por um destes, uma Comissão Apuradora.

Art. 199, § 1º

Grifarselecione o texto para grifar
O Presidente da Comissão designará um funcionário do Tribunal para servir de secretário e para auxiliarem os seus trabalhos, tantos outros quantos julgar necessários.

Art. 199, § 2º

Grifarselecione o texto para grifar
De cada sessão da Comissão Apuradora será lavrada ata resumida.

Art. 199, § 3º

Grifarselecione o texto para grifar
A Comissão Apuradora fará publicar no órgão oficial, diariamente, um boletim com a indicação dos trabalhos realizados e do número de votos atribuídos a cada candidato.

Art. 199, § 4º

Grifarselecione o texto para grifar
Os trabalhos da Comissão Apuradora poderão ser acompanhados por delegados dos partidos interessados, sem que, entretanto, neles intervenha com protestos, impugnações ou recursos.

Art. 199, § 5º

Grifarselecione o texto para grifar
Ao final dos trabalhos, a Comissão Apuradora apresentará ao Tribunal Regional os mapas gerais da apuração e um relatório, que mencione:

Art. 199, § 5º, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
o número de votos válidos e anulados em cada Junta Eleitoral, relativos a cada eleição;

Art. 199, § 5º, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
as seções apuradas e os votos nulos e anulados de cada uma;

Art. 199, § 5º, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
as seções anuladas, os motivos por que o foram e o número de votos anulados ou não apurados;

Art. 199, § 5º, inciso IV

Grifarselecione o texto para grifar
as seções onde não houve eleição e os motivos;

Art. 199, § 5º, inciso V

Grifarselecione o texto para grifar
as impugnações apresentadas às Juntas e como foram resolvidas por elas, assim como os recursos que tenham sido interposto:

Art. 199, § 5º, inciso VI

Grifarselecione o texto para grifar
a votação de cada partido;

Art. 199, § 5º, inciso VII

Grifarselecione o texto para grifar
a votação de cada candidato;

Art. 199, § 5º, inciso VIII

Grifarselecione o texto para grifar
o quociente eleitoral;

Art. 199, § 5º, inciso IX

Grifarselecione o texto para grifar
os quocientes partidários;

Art. 199, § 5º, inciso X

Grifarselecione o texto para grifar
a distribuição das sobras.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Promotor e Procurador de Justiça? Veja a trilha de Ministério Público

Artigos relacionados